Inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário
Tributação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário se dará mediante apresentação de documento hábil, ou de ofício.
Os responsáveis por loteamento bem como os incorporadores ficam obrigados a fornecer, ao órgão competente da Prefeitura, para o seu devido controle, as informações relativas aos imóveis, no que diz respeito ao título de propriedade, projeto, situação e comercialização, conforme dispõe o artigo 501 do CTM.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
- Terceiro Setor
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Contribuinte, requerente munido de documentos ou procuração:
Apresentação de CPF, RG e documento hábil, conforme Art. 14 do Código Tributário Municipal – CTM.
Em se tratando de Loteamentos devidamente registrados, apresentação de Memorial Descritivo com planilha detalhada de lotes.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
40 Minuto(s)
Informações úteis:
O tempo varia de acordo com o fluxo de atendimentos do dia, já que é presencial e por ordem de chegada, além de demandar análise da documentação.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Tributação
07:00hs às 13:00hs |
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, 97, Centro, 55.770-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Pode ser feita inscrição de imóvel com apresentação de Comprovantes de Residência (faturas de empresas de serviços, água, telefonia ou energia elétrica)?
Não. Apenas com documento hábil que comprovem a propriedade do imóvel.