PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Emissão do Alvará de Licença de Funcionamento

Tributação

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

A concessão da Licença de Funcionamento é obrigatória para todos os que exercem atividade econômica no território do município.

Sua emissão será feita mediante o pagamento de taxas anuais e o cumprimento das exigências cabíveis a cada atividade.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos
  • Empresas
  • Terceiro Setor

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Abertura do processo no setor de Tributação, com a entrega de todos os documentos solicitados para cadastro e a retirada das taxas.

O Contribuinte/requerente devidamente cadastrado, efetua o pagamento das taxas anuais, e apresenta as certidões e/ou documentos necessários a atualização cadastral, a depender das exigências de cada atividade.

A liberação do alvará de funcionamento só será possível após comprovação de pagamento das taxas, laudo da Vigilância Sanitária (quando houver necessidade) e dos tributos referente ao imóvel que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

O seguimento de lavanderias, postos de gasolina, hospitais/clínicas, academias e escolas segue o mesmo rito, adicionados da documentação exigida por legislações específicas a cada atividade.

Taxas

Taxa de Licença de Funcionamento Anual
Taxa de Vigilância Sanitária

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
2 Dia(s)

Informações úteis:
02 dias úteis, após pagamento das taxas e apresentação da Licença Sanitária, caso se enquadre.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Tributação
07:00hs às 13:00hs
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, 97, Centro, 55.770-000

FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Será emitido Alvará de Funcionamento para estabelecimento com débito do IPTU do imóvel cadastrado?

: Não. Para emissão da Licença de Funcionamento o contribuinte precisa estar com os débitos das taxas mercantis e imobiliárias do estabelecimento, quitadas.