Emissão do Alvará de Licença de Funcionamento
Tributação
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A concessão da Licença de Funcionamento é obrigatória para todos os que exercem atividade econômica no território do município.
Sua emissão será feita mediante o pagamento de taxas anuais e o cumprimento das exigências cabíveis a cada atividade.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
- Terceiro Setor
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Presencial
Requisitos
Abertura do processo no setor de Tributação, com a entrega de todos os documentos solicitados para cadastro e a retirada das taxas.
O Contribuinte/requerente devidamente cadastrado, efetua o pagamento das taxas anuais, e apresenta as certidões e/ou documentos necessários a atualização cadastral, a depender das exigências de cada atividade.
A liberação do alvará de funcionamento só será possível após comprovação de pagamento das taxas, laudo da Vigilância Sanitária (quando houver necessidade) e dos tributos referente ao imóvel que consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
O seguimento de lavanderias, postos de gasolina, hospitais/clínicas, academias e escolas segue o mesmo rito, adicionados da documentação exigida por legislações específicas a cada atividade.
Taxas
Taxa de Licença de Funcionamento Anual
Taxa de Vigilância Sanitária
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
2 Dia(s)
Informações úteis:
02 dias úteis, após pagamento das taxas e apresentação da Licença Sanitária, caso se enquadre.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Tributação
07:00hs às 13:00hs |
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, 97, Centro, 55.770-000 |
FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
Será emitido Alvará de Funcionamento para estabelecimento com débito do IPTU do imóvel cadastrado?
: Não. Para emissão da Licença de Funcionamento o contribuinte precisa estar com os débitos das taxas mercantis e imobiliárias do estabelecimento, quitadas.